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SST para empresas de baixo risco: o que muda e o que é obrigatório

Empresas GR1 têm obrigações de SST mais simples — mas continuam tendo obrigações. Descubra o que se aplica ao seu caso.

Publicado em 19 de junho de 2026· Sublime SST

Resposta direta

Empresas de baixo risco operacional — classificadas como Grau de Risco 1 (GR1)pela NR-4 — têm obrigações de SST mais simples do que empresas industriais ou de construção. Mas não estão isentas. PGR e PCMSO continuam sendo obrigatórios para qualquer empresa com funcionários CLT.

O que é o Grau de Risco (GR)?

O Grau de Risco é uma classificação definida pela NR-4 que determina o nível de perigo da atividade econômica de uma empresa, com base no seu CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).

A escala vai de GR1 (baixo risco) a GR4 (altíssimo risco):

  • GR1 — Escritórios, consultoria, tecnologia, advocacia, contabilidade, publicidade
  • GR2 — Comércio varejista, serviços de alimentação, pequenas indústrias leves
  • GR3 — Indústrias de médio porte, construção civil, serviços de saúde
  • GR4 — Mineração, petroquímica, atividades com alto risco de acidentes graves

O GR da empresa é determinado pelo CNAE principal. Para confirmar o grau da sua empresa, consulte a tabela da NR-4 ou use o teste de elegibilidade da Sublime SST.

O que é obrigatório para empresas GR1?

Para qualquer empresa GR1 com funcionários CLT:

  • PGR — obrigatório, pode ser mais simples para atividades de baixo risco
  • PCMSO — obrigatório, define os exames e a periodicidade
  • ASOs — atestados de saúde na admissão, no periódico e na demissão
  • Envio de dados ao eSocial — eventos de SST são obrigatórios no módulo de saúde
  • Registro de acidentes — qualquer acidente de trabalho deve ser registrado e comunicado

O que pode ser dispensado para GR1?

Empresas GR1 geralmente estão dispensadas de obrigações que se aplicam apenas a atividades de maior risco:

  • LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais (necessário apenas se houver agentes nocivos)
  • Laudos de insalubridade e periculosidade — quando não há exposição a agentes específicos
  • CIPA — obrigatória apenas para empresas com determinado número de funcionários por setor de risco
  • Treinamentos de NR-35 (trabalho em altura) — quando não há trabalho em altura
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos — quando não há riscos que os exijam

Importante: a dispensa sempre depende da análise concreta do ambiente de trabalho. O PGR é o documento que determina o que se aplica — e ele precisa ser elaborado por profissional habilitado para ter validade.

Qual a diferença prática para uma empresa GR1?

Para um escritório de advocacia, empresa de tecnologia ou consultoria empresarial, a SST é mais simples:

  • Os riscos identificados no PGR geralmente são ergonômicos e psicossociais — sem agentes químicos ou físicos
  • O PCMSO define exames periódicos básicos, sem exigências específicas de medicina especializada
  • A documentação pode ser elaborada e gerenciada de forma digital, sem visitas técnicas presenciais obrigatórias na maioria dos casos
  • O custo tende a ser menor e mais previsível

Como saber se minha empresa é GR1?

O GR da sua empresa é determinado pelo CNAE principal, que consta no cartão do CNPJ. Para verificar:

  • Acesse o portal da Receita Federal e consulte o CNPJ da empresa
  • Identifique o CNAE principal
  • Consulte a tabela de GR da NR-4 ou use uma ferramenta como o teste de elegibilidade da Sublime SST

A Sublime SST oferece um teste rápido e gratuito que identifica o GR da sua empresa e indica a solução mais adequada para regularizar a SST dentro do seu perfil operacional.

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