Resposta direta
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) são os dois documentos centrais da SST. Todo empregador com funcionários CLT é obrigado a ter ambos — independentemente do tamanho da empresa ou do tipo de atividade.
O que é o PGR?
O PGR é o documento que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho da empresa. Ele é exigido pela NR-1 (Norma Regulamentadora número 1), que foi atualizada em 2021 para tornar o programa obrigatório para todas as empresas com trabalhadores.
O PGR deve conter:
- Identificação dos perigos e riscos no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais)
- Avaliação da probabilidade e gravidade de cada risco
- Medidas de controle e prevenção adotadas ou planejadas
- Responsabilidades e prazos para implementação das medidas
- Cronograma de revisões periódicas
O PGR deve ser revisado anualmente ou sempre que houver mudança significativa no processo produtivo, nas condições de trabalho ou após acidentes graves.
O que é o PCMSO?
O PCMSO é o programa que organiza e controla a saúde dos trabalhadores. É regulado pelaNR-7 e deve ser elaborado com base nos riscos identificados no PGR.
O PCMSO define:
- Quais exames médicos os funcionários precisam fazer (admissional, periódico, demissional, de retorno)
- A periodicidade dos exames conforme o cargo e os riscos
- Os procedimentos em caso de afastamento ou acidente
- As responsabilidades do médico coordenador do programa
O PCMSO é o documento que embasa a emissão dos ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) — os laudos individuais de aptidão de cada funcionário para o trabalho.
Qual a diferença entre PGR e PCMSO?
Uma forma simples de distinguir: o PGR foca no ambiente (o que pode causar risco no trabalho), enquanto o PCMSO foca nas pessoas (como monitorar a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos).
Os dois programas são complementares e devem estar alinhados. Um PCMSO elaborado sem conhecer o PGR da empresa está incompleto.
Quem precisa ter PGR e PCMSO?
Toda empresa com pelo menos um funcionário CLT. Isso inclui:
- Escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria
- Empresas de tecnologia
- Comércio varejista
- Indústrias de qualquer porte
- Prestadoras de serviços
- Microempresas com 1 ou 2 funcionários
MEI sem funcionários não tem obrigação — mas MEI que contrata um empregado passa a ser obrigado.
O que acontece se a empresa não tiver PGR ou PCMSO?
As consequências práticas são:
- Autuação fiscal — o Ministério do Trabalho pode multar a empresa durante uma fiscalização
- Passivo trabalhista — a ausência dos documentos é argumento em reclamações na Justiça do Trabalho
- Pendências no eSocial — sem o PGR, a empresa não consegue enviar corretamente os eventos de SST no eSocial
- Invalidação de ASOs — sem o PCMSO, os atestados de saúde dos funcionários podem não ter validade legal
Como obter PGR e PCMSO?
Ambos os documentos devem ser elaborados por profissionais habilitados: o PGR geralmente é desenvolvido por técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, e o PCMSO por médico do trabalho.
Para empresas de baixo risco operacional (GR1) com até 20 funcionários, a Sublime SST oferece um modelo digital que organiza PGR e PCMSO de forma simplificada, com valor mensal fixo e sem necessidade de visitas presenciais na maioria dos casos.
Para empresas com atividades de maior risco ou porte maior, a consultoria personalizada é o caminho mais adequado — com análise técnica específica para o perfil da operação.