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PGR e PCMSO: o que são, para que servem e quem precisa ter

Os dois documentos mais importantes da SST explicados de forma clara. Saiba quem é obrigado, o que cada um cobre e como obtê-los.

Publicado em 19 de junho de 2026· Sublime SST

Resposta direta

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) são os dois documentos centrais da SST. Todo empregador com funcionários CLT é obrigado a ter ambos — independentemente do tamanho da empresa ou do tipo de atividade.

O que é o PGR?

O PGR é o documento que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho da empresa. Ele é exigido pela NR-1 (Norma Regulamentadora número 1), que foi atualizada em 2021 para tornar o programa obrigatório para todas as empresas com trabalhadores.

O PGR deve conter:

  • Identificação dos perigos e riscos no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais)
  • Avaliação da probabilidade e gravidade de cada risco
  • Medidas de controle e prevenção adotadas ou planejadas
  • Responsabilidades e prazos para implementação das medidas
  • Cronograma de revisões periódicas

O PGR deve ser revisado anualmente ou sempre que houver mudança significativa no processo produtivo, nas condições de trabalho ou após acidentes graves.

O que é o PCMSO?

O PCMSO é o programa que organiza e controla a saúde dos trabalhadores. É regulado pelaNR-7 e deve ser elaborado com base nos riscos identificados no PGR.

O PCMSO define:

  • Quais exames médicos os funcionários precisam fazer (admissional, periódico, demissional, de retorno)
  • A periodicidade dos exames conforme o cargo e os riscos
  • Os procedimentos em caso de afastamento ou acidente
  • As responsabilidades do médico coordenador do programa

O PCMSO é o documento que embasa a emissão dos ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) — os laudos individuais de aptidão de cada funcionário para o trabalho.

Qual a diferença entre PGR e PCMSO?

Uma forma simples de distinguir: o PGR foca no ambiente (o que pode causar risco no trabalho), enquanto o PCMSO foca nas pessoas (como monitorar a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos).

Os dois programas são complementares e devem estar alinhados. Um PCMSO elaborado sem conhecer o PGR da empresa está incompleto.

Quem precisa ter PGR e PCMSO?

Toda empresa com pelo menos um funcionário CLT. Isso inclui:

  • Escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria
  • Empresas de tecnologia
  • Comércio varejista
  • Indústrias de qualquer porte
  • Prestadoras de serviços
  • Microempresas com 1 ou 2 funcionários

MEI sem funcionários não tem obrigação — mas MEI que contrata um empregado passa a ser obrigado.

O que acontece se a empresa não tiver PGR ou PCMSO?

As consequências práticas são:

  • Autuação fiscal — o Ministério do Trabalho pode multar a empresa durante uma fiscalização
  • Passivo trabalhista — a ausência dos documentos é argumento em reclamações na Justiça do Trabalho
  • Pendências no eSocial — sem o PGR, a empresa não consegue enviar corretamente os eventos de SST no eSocial
  • Invalidação de ASOs — sem o PCMSO, os atestados de saúde dos funcionários podem não ter validade legal

Como obter PGR e PCMSO?

Ambos os documentos devem ser elaborados por profissionais habilitados: o PGR geralmente é desenvolvido por técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, e o PCMSO por médico do trabalho.

Para empresas de baixo risco operacional (GR1) com até 20 funcionários, a Sublime SST oferece um modelo digital que organiza PGR e PCMSO de forma simplificada, com valor mensal fixo e sem necessidade de visitas presenciais na maioria dos casos.

Para empresas com atividades de maior risco ou porte maior, a consultoria personalizada é o caminho mais adequado — com análise técnica específica para o perfil da operação.

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