Resposta direta
Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a atualização da NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) para incluir explicitamente os riscos psicossociaiscomo obrigação das empresas. A norma entrou em vigor em 26 de maio de 2025. Toda empresa com funcionários CLT precisa incluir a avaliação de riscos psicossociais no seu PGR.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização e ao ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Eles incluem:
- Sobrecarga de trabalho — volume excessivo de tarefas e prazos impossíveis
- Falta de controle — trabalhador sem autonomia sobre suas tarefas ou ritmo
- Assédio moral e sexual — comportamentos abusivos por parte de superiores ou colegas
- Conflitos interpessoais — ambiente de trabalho hostil ou com relações tóxicas
- Insegurança no emprego — ameaças constantes de demissão ou instabilidade
- Falta de suporte social — ausência de apoio da chefia ou da equipe
- Violência no trabalho — física ou psicológica, de clientes, pacientes ou colegas
Esses fatores estão associados ao surgimento de transtornos de saúde mental como burnout, depressão e ansiedade — condições que crescem entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil.
O que a atualização da NR-1 exige?
Com a atualização, as empresas passam a ser obrigadas a:
- Identificar os riscos psicossociais presentes no ambiente e na organização do trabalho
- Avaliar a exposição dos trabalhadores a esses riscos
- Implementar medidas de controle para prevenir ou reduzir o impacto dos riscos identificados
- Incluir os riscos psicossociais no PGR da empresa
- Monitorar e revisar as medidas adotadas periodicamente
A norma não define uma metodologia única para a avaliação — as empresas têm flexibilidade para escolher ferramentas adequadas ao seu porte e contexto, mas a avaliação precisa ser feita e documentada.
Qual o impacto prático para empresas de baixo risco?
Muitos gestores imaginam que riscos psicossociais são relevantes apenas para hospitais, call centers ou indústrias de alta pressão. Mas escritórios e empresas administrativas também estão sujeitos — especialmente em relação à sobrecarga de trabalho, gestão inadequada e conflitos interpessoais.
Para empresas GR1 (escritórios, TI, consultoria), a avaliação tende a ser mais simples: o PGR já existente precisa ser revisado para incluir a análise dos fatores psicossociais. Não é necessário contratar um psicólogo organizacional em todos os casos — mas a avaliação precisa ser feita com critério.
O que acontece se a empresa não se adequar?
A partir da vigência da norma (maio de 2025), o descumprimento pode resultar em:
- Autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho
- Responsabilização em casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho
- Passivo trabalhista em reclamações que envolvam burnout, assédio ou outros transtornos ocupacionais
Por onde começar?
Se sua empresa já tem PGR, o próximo passo é revisá-lo com um profissional habilitado para incluir a seção de riscos psicossociais. Se ainda não tem PGR, a elaboração do documento já deve contemplar esse módulo.
A Sublime SST oferece consultoria especializada para adequar o PGR da sua empresa à NR-1 atualizada, incluindo avaliação de riscos psicossociais para o perfil específico da sua operação.